Não basta apenas querermos um cão é preciso termos as condições mínimas para o receber e ao mesmo tempo garantirmos o bem-estar dos que o rodeiam especialmente se viver num apartamento. É nosso dever não só educá-lo mas também ensinar-lhe todas as regras de convivência. Dentro destas regras existem algumas que são do senso comum e outras que dizem respeito a leis específicas. “O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.” Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro.
Senso Comum
A maior parte dos donos vê os seu animais como alguém que faz parte da família e que tem direitos. No entanto ainda existe uma pequena minoria que não pensa da mesma forma. Mas cabe a cada dono mudar aos poucos esta mentalidade e assumir certas responsabilidades, como por exemplo:
– Manter os animais com uma boa higiene;
– Caso este suje algum espaço comum deve de providenciar a sua limpeza o mais rapidamente possível;
– Assumir a responsabilidade caso este tenha algum comportamento que cause incómodo (ladrar, uivar, entre outros);
– Sociabilizar os cães para que sejam equilibrados
Leis
Condomínio
Os animais, segundo o código civil, são considerados um bem das pessoas o que as torna responsáveis em todas as situações. Aquando a celebração do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento ou no aluguer do mesmo, o inquilino deve ser avisado da existência de algum regulamento que proíba o acesso a animais. Caso este regulamento seja feito após esta assinatura, nada poderá ser feito ou imposto a quem já tinha os direitos adquiridos.
Número de cães
Num apartamento podemos ter um máximo de 3 cães, podendo aumentar até 6 caso o médico veterinário municipal e o delegado de saúde aprovem. No entanto o número de animais pode ser inferior ao mencionado acima, consoante o regulamento do condomínio. “Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.” Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro
Ruído
Quando o cão é deixado demasiado tempo sozinho, sem qualquer tipo de afeto ou exercício, é natural que ganhe maus hábitos, como por exemplo ladrar ou uivar. É da responsabilidade do dono garantir o bem-estar do cão e da vizinhança. Ao garantir que o cão não sofre de ansiedade por separação poderá estar a livrar-se de uma coima, pois qualquer vizinho incomodado poderá contactar as autoridades policiais. Estas irão notificá-lo para acabar com o ruído ou enviarão um comunicado à Câmara Municipal e esta poderá aplicar-lhe uma coima. As coimas começam nos 500 euros.
Como donos devemos garantir o bem-estar dos animais e desta forma iremos garantir o bem-estar dos vizinhos e evitar reclamações.