Como sabemos neste IRS já podíamos incluir despesas dos nossos animais de estimação até aos 250€. No entanto para que isto aconteça devemos pedir fatura com número de contribuinte para poder deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até ao limite, por agregado familiar, à semelhança do que já acontecia com despesas em cabeleireiros e restauração.
Despesas incluídas
Assistência e serviços veterinários; despesas em clínicas/consultórios veterinários; esterilização; serviços de hospital de clínicas veterinárias; laboratórios de análise veterinária; serviço médico veterinário; serviço de transporte de animais em ambulância e serviços de assistência, imunização e vacinação.
Despesas não incluídas
Inseminação artificial; alojamento, tosquia e outros serviços e sem cuidados de saúde; arrendamento de terreno para pastagens; atividade de controlo veterinário na produção de alimentos; serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.
Fonte: jornaleconomico